Postos de bandeira agora podem comprar de terceiros

O governo federal sancionou uma nova lei que permite que os chamados “postos de bandeira” vendam combustíveis de outras empresas do setor. Assinada pelo presidente da República, a nova regra flexibilizará o atendimento nas grandes redes do País.

A Medida Provisória permite a “flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira”, segundo texto. Com isso, um posto de uma determinada rede poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores.

O governo diz que “a medida prevê o respeito aos contratos e preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto”.

Ou seja, ao chegar ao estabelecimento, as bombas de combustíveis deverão estar identificadas com as marcas dos produtos que estão sendo oferecidos.

Assim, o consumidor poderá, mesmo antes de encostar o carro, observar qual é a marca do produto, dado que se for feito apenas diante da bomba, ocorrerão diversos problemas logísticos dentro do estabelecimento, acredita-se.

O objetivo da ação, que teve a participação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é aumentar a concorrência e beneficiar o consumidor final.

Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia, disse: “O Governo Federal vem trabalhando para melhorar o arcabouço regulatório do setor, com maior pluralidade de atores, mais dinâmico e mais competitivo. Um arcabouço que visa criar as condições necessárias para os desejados investimentos em infraestrutura no setor, gerando emprego e renda no País, buscando melhores condições quanto a preço, qualidade e oferta de produtos para o consumidor brasileiro”.

Espera-se que essa nova regra reduza os preços dos combustíveis nas bombas, mas, além disso, a MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também muda a regra do fornecimento do etanol hidratado.

Agora, os produtores poderão vender o combustível vegetal direto para os postos, alterando a Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo.

Outro ponto é que o importador de etanol também pode fazê-lo, assim como o transportador-revendedor-retalhista (TRR). Na prática, espera-se uma redução substancial no preço do álcool nas bombas.

Fonte:  https://www.noticiasautomotivas.com.br/aprovada-venda-de-combustivel-de-terceiros-em-postos-de-bandeira/